segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Distrito Federal destina R$ 20 milhões para compra de produtos da agricultura familiar para alimentação escolar


Cerca de 500 mil estudantes da capital federal serão beneficiados com frutas, hortaliças, alimentos agroindustrializados e de origem animal em suas refeições

Arroz é um dos produtos que serão vendidos para alimentação escolar no Distrito Federal

Associações e cooperativas da agricultura familiar de todo país já podem vender seus produtos para a alimentação escolar do Distrito Federal. A Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal (SEDF) lançou na última semana quatro chamadas públicas para aquisição de alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar. As chamadas são de âmbito nacional, e juntas, elas totalizam, aproximadamente, R$ 20 milhões.

Os alimentos adquiridos serão utilizados no preparo das refeições dos alunos matriculados na educação básica das instituições educacionais da rede pública de ensino e das entidades filantrópicas conveniadas ao Distrito Federal.

Para o diretor do Departamento de Geração de Renda e Agregação de Valor (Degrav) da Secretaria de Agricultura Familiar (SAF/MDA), Arnoldo de Campos, a divulgação das chamadas é uma prova de confiança na capacidade de produção da agricultura familiar. “A iniciativa mostra que a capital do país está cumprindo a lei. A medida vai gerar renda para mais de três mil agricultores familiares em todo Brasil”. Trata-se da Lei de nº 11.947/2009, que determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar.

A gerente de Alimentação Escolar da SEDF, Eliene Sousa, destaca que a compra de alimentos da agricultura familiar vai melhorar os cardápios das escolas do estado. “Especialmente quanto à oferta de frutas e hortaliças.” Segundo ela, cerca de 500 mil estudantes do DF serão beneficiados com mais de um gênero alimentício da agricultura familiar.

Os editais são específicos para produtos agroindustrializados (arroz, farinha de mandioca, leite em pó, macarrão, óleo de soja), de origem animal (manteiga, queijo minas frescal, bebida láctea, queijo mussarela, requeijão cremoso, peito de frango, filé de tilápia, coxa e sobrecoxa de frango, ovo), hortaliças (abóbora japonesa, abóbora italiana, alface lisa, batata inglesa, batata doce, batata baroa, beterraba, brócolis, cará, cebola, entre outros) e frutas (abacate, abacaxi, banana prata, goiaba, laranja, maçã, limão, manga, melancia, melão, morango).

Os editais das chamadas públicas na íntegra, assim como seus anexos, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.mda.gov.br/alimentacaoescolar e no site www.se.df.gov.br.

Por Globo Rural On-line