No ano passado, no auge da crise internacional, Fernando Garcia, sócio e diretor financeiro da empresa de telemarketing Telematrix, ligou desesperado para seu contador. “Como vou pagar R$ 30 mil de imposto neste mês se eu não tive lucro? Não tenho de onde tirar”, disse ele ao telefone. Tarde demais. Com o negócio inscrito no regime tributário do lucro presumido, Garcia precisava ter o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) calculados em cima de um percentual pré-definido de 32% da receita. Assimilado o prejuízo, o empresário resolveu chamar o contador para uma conversa e descobriu que seu negócio poderia migrar para o regime de lucro real. A Telematrix recolhe agora os dois tributos apenas sobre o resultado de fato apurado. Garcia calcula que neste ano pagará apenas 20% dos R$ 250 mil desembolsados em 2008. “Eu estava arcando com impostos sobre um lucro que não existia”, diz. Apesar de a legislação brasileira oferecer três regimes tributários (simples, lucro real e lucro presumido), nem todos os empresários têm conhecimento das vantagens e das desvantagens de cada um deles. Como é mais fácil administrar uma empresa inscrita nos regimes de lucro presumido e no Simples — em que as alíquotas são preestabelecidas —, muitas vezes a escolha é feita por praticidade, sem que os reais efeitos sejam avaliados, segundo Andrea Bazzo, sócia do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. Para Garcia, o desafio de organizar as contas para apurar o lucro real foi benéfico para a gestão como um todo. “Não tem mais aquele negócio de caixinha de emergência, de pagar e pegar a nota depois. Tem que criar uma cultura nos funcionários. O controle é muito maior”, diz.
Por Wilson Gotardello Filho