terça-feira, 11 de junho de 2013

Barbosa manobra para estourar limite fiscal e triplicar gasto do CNJ com pessoal


 
Sem conseguir nos bastidores emplacar no Congresso mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, quer editar resolução que praticamente triplica o limite de gastos do órgão com o pagamento de pessoal. Em valores, Barbosa busca aumentar em R$ 74 milhões o teto do CNJ para contratação de servidores - de R$ 40,4 milhões para R$ 114,4 milhões. A manobra desafia o Tribunal de Contas da União (TCU), que considera obrigatório o aval do Legislativo para as alterações.
Para não precisar do Congresso, que desde 2009 debate novos parâmetros da LRF para o Judiciário, Barbosa pediu aos presidentes de quatro tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral) que cedam ao CNJ parte dos seus limites de despesas. A proposta de resolução, assinada pelo ministro, precisa ser aprovada pelo plenário do conselho. Sem ela, o órgão estourará o máximo de gastos definido pela legislação e não poderá convocar todos os candidatos já aprovados no concurso feito este ano.
 
Conforme informações encaminhadas pelo CNJ aos quatro tribunais superiores, às quais o Estado teve acesso, o limite atual de despesas "mostra-se insuficiente para comportar as presentes despesas e os acréscimos decorrentes do provimento de cargos". Os gastos previstos na lei orçamentária já ultrapassariam o limite de despesas com pessoal definido para este ano. Em alguns cenários, incluindo aumento de salário e contratação dos 177 candidatos aprovados em concurso para o CNJ, o limite poderia ser extrapolado em cerca de R$ 9 milhões.
O CNJ foi criado após a aprovação da LRF, sancionada em 2000. Por isso, os limites de gastos do órgão vêm sendo definidos por normas internas - a mais recente é a Resolução 26, de 2006, em vigor atualmente. Segundo o TCU, contudo, a solução é irregular, pois uma lei complementar não pode ser alterada pela caneta dos conselheiros. "Como a divisão interna dos porcentuais entre os diversos órgãos do Poder Judiciário foi feita a partir de um comando expresso contido na LRF, esses valores não ensejam modificação apenas por meio de uma resolução daquele órgão. A via legislativa é o canal indicado para a promoção dessas alterações", diz decisão da corte de contas, que analisou a reivindicação em 2008 e recomendou ao conselho que tomasse providências para que as mudanças tivessem o aval do Congresso.
 
Desde 2009, um projeto visando à adequação dos parâmetros tramita no Legislativo, mas não foi votado. Diante disso, Barbosa pretende levar adiante a aprovação de mais uma resolução, aumentando as despesas do CNJ, apesar do entendimento do Tribunal de Contas. A restrição feita pelo tribunal foi lembrada aos assessores de Barbosa. Mas, segundo fontes dos tribunais, o presidente decidiu levar o projeto adiante.
Procuradores do Ministério Público que atuam no TCU adiantam que, aprovada a norma no CNJ, cabe representação para que a corte analise novamente o caso. "Se a matéria é tratada por lei, você não pode alterar por portaria ou resolução, a não ser que a própria lei preveja assim", diz um dos representantes do MP, que falou reservadamente com o Estado.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal criticou, nos últimos dias, a proposta de criação de quatro novos tribunais regionais federais (leia abaixo) e o consequente aumento de custos no Judiciário. No começo de sua gestão, chegou a sugerir no CNJ que uma comissão avaliasse a necessidade da existência Justiça Militar.
Desta vez, Barbosa viu-se compelido a pedir a anuência dos presidentes do Conselho da Justiça Federal (CJF), Felix Fischer, e do Superior Tribunal Militar (STM), general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.
 
Conselho garante que não descumprirá regra
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o presidente do órgão, ministro Joaquim Barbosa, negocia com os presidentes dos tribunais superiores a alteração, por meio de resolução, dos limites de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O órgão, porém, negou que vá extrapolar os limites previstos pela LRF com a contratação de 177 candidatos aprovados em concurso.
"O CNJ está obedecendo aos limites para despesas com pessoal impostos ao Poder Judiciário", informou o órgão por meio da assessoria de imprensa. "O CNJ não ultrapassará tais limites e índices em virtude da realização de seu 1.º concurso público para provimento de cargos criados (...), pois convocará apenas 80 aprovados este ano", acrescentou.
A assessoria diz ainda que o Judiciário já encaminhou ao Congresso a proposta de mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal, como recomendou o Tribunal de Contas da União (TCU). O texto, que está na Comissão de Finanças e Tributação desde abril de 2011, permitiria ao Supremo Tribunal Federal e ao CNJ definirem os limites de seus gastos.
 
Além disso, o CNJ argumentou que a alteração por resolução seria possível porque os critérios definidos pela LRF não poderiam ser aplicados ao conselho, já que o órgão foi criado depois da aprovação da lei.
O Conselho informou ainda que não teria promovido o concurso para preenchimento de 177 novas vagas no órgão se não houvesse recursos para isso. "Cabe destacar, ainda, que o prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos, período suficiente para todos serem nomeados, sem qualquer infringência ao porcentual destacado ao CNJ para despesas com pessoal", argumentou o conselho na nota.