A referida portabilidade de dívidas possui grande semelhança ao que ocorre nos dias atuais com o ramo da telefonia, possibilitando ao consumidor migrar seu plano (com o mesmo número) para a operadora que oferecer a melhor proposta em termos de serviços ou preços.
Com as dívidas bancárias acontece
o mesmo, o consumidor que firmou contrato de empréstimo, financiamento de
veículos e imóveis ou até mesmo dívidas de cartão de crédito e cheque especial
(comum nos dias de hoje), pode efetuar a troca da instituição financeira por
outra, diante de condições mais favoráveis, possibilitando “sair do vermelho”,
organizando seu orçamento financeiro.
Para efetivar essa transação, o
consumidor deve procurar seu banco, solicitando o valor atualizado da dívida.
Com essa informação, deve-se procurar a “nova” instituição financeira que
apresentará as condições de pagamento.
Se aceito, a “nova” instituição
financeira quita a antiga dívida. Porém, a troca de instituição financeira deve
ser muito bem analisada, considerando que a troca deve ocorrer com intuito de
diminuir o período para a quitação da dívida ou de efetuar o pagamento de
valores mensais que se encaixem em seu orçamento, levando-se em consideração de
que o não pagamento do novo contrato junto à “nova” instituição financeira
acarretará a cobrança de eventuais multas e encargos.
Deve-se atentar, também, as
tarifas cobradas pela portabilidade, entre as quais, o CET (custo efetivo
total), Tarifa de Cadastro, caso não possua conta junto à “nova” Instituição
Financeira” (Resolução CMN 3.919, de 2010 – BACEN), que acaba por encarecer a
portabilidade.
Segundo especialistas, antes de
migrar sua dívida para outra Instituição financeira é aconselhável ao cliente
procurar seu banco para tentar
renegociar seu débito, apresentando as condições oferecidas pelo concorrente,
gerando-se, pois, maior margem para negociação.
A disputa acirrada das
Instituições Financeiras geram benefícios ao consumidor que, para não perder o
cliente, oferecem melhores condições oferecidas pelo mercado ou as equiparam.
Caso o consumidor não consiga
transferir suas dívidas para outra Instituição Financeira ou não consiga o
valor atualizado da dívida, pode reclamar junto à Ouvidoria do próprio Banco,
além do PROCON e no Banco Central.
Por: Dr. Leandro Tokumori