quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Procurador Regional Eleitoral alerta para riscos de propaganda eleitoral antecipada



O procurador Regional Eleitoral Yordan Moreira será implacável no combate a propaganda eleitoral antecipada e a distribuição de bens no período pré-campanha. O procurador alertou para os riscos desse tipo de conduta e comentou quais serão as ações desenvolvidas pelo Ministério Público para 2012. “A propaganda eleitoral antecipada é uma irregularidade, que de fato ocorre, mas, algumas vezes, não chega ao conhecimento do ministério público, principalmente nos grandes centros; é uma preocupação nossa, que iremos fiscalizar. Como se tratam de eleições municipais, eventuais ações de, por exemplo, investigação judicial eleitoral, e outros tipos que envolvam não só propaganda, mas também conduta vedada, no caso: distribuição de bens, devem ficar a cargo dos promotores eleitorais”, externou Yordan Moreira. A procuradoria fará reuniões com os 77 promotores eleitorais, por região, a partir de março, iniciando pela capital em datas a serem divulgadas. A intenção dos encontros servirá para reforçar a atuação do ministério público, “estimulando e alertando para o empenho e cuidado maior com as questões que envolvam propaganda e distribuição de bens”, segundo informou Yordan Moreira. “Se estiver havendo propaganda antecipada dos pretensos candidatos a cargos eletivos, a primeira providência tem que ser tomada na Zona Eleitoral, por se tratar de eleições municipais. Contudo, em breve, estaremos lançando o site da Procuradoria Regional Eleitoral para facilitar à população fazer denúncia, uma vez existindo fatos irregulares. As denúncias que chegarem à Procuradoria Regional Eleitoral serão encaminhadas às respectivas Zonas Eleitorais para o conhecimento do promotor da Zona onde ocorreu, ou está ocorrendo, o delito. A população pode se dirigir à promotoria eleitoral, que funciona nas sedes das Zonas Eleitorais”, explicou o procurador eleitoral. “Ao pretensos candidatos às eleições de 2012, a Procuradoria recomenda que respeitem a legislação eleitoral, significa dizer que não se pode fazer propaganda no período que antecede o dia 06 de julho”, finalizou Yordan Moreira.

Do Folha do Cariri