A Lei 12.403 prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele frequente determinados lugares ou mantenha contato com certas pessoas, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado.
Superlotação. A nova lei pode reduzir a superlotação nos presídios. Dados de 2009 do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), vinculado ao Ministério da Justiça, mostravam que a população dos presídios era de 451 mil pessoas - 44% deles em prisão preventiva, justamente o alvo da lei. Mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também revelaram que muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais.
O custo para o Estado também cairia. O governo estima que a prisão preventiva custe para os cofres públicos R$ 1,8 mil. Pela nova lei, a medida mais cara é o monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês.
De acordo com o CNJ, não há nenhum dado estatístico confiável que possa prever quantos presos poderão agora aguardar em liberdade o julgamento. “Mesmo que essas pessoas sejam liberadas é porque não precisavam de fato estar presas”, afirma o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Do: Agreste Notícia