sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Caixa faz pagamento das perdas dos juros do FGTS



Têm direito ao benefício trabalhadores que tinham carteira assinada entre 1967 a 1971

O pagamento das perdas dos juros progressivos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aos trabalhadores que tinham carteira assinada entre os anos 1967 a 1971, já está saindo desde o dia 13 de Fevereiro, segundo a Caixa Econômica Federal.
A indenização pelo acordo varia de R$ 380 a R$ 17.800. A medida beneficia até quem não entrou na Justiça e herdeiros também terão direito ao acordo de revisão.
Os juros progressivos foram criados por meio de uma lei em 1966 que previa que quanto mais tempo o trabalhador tivesse de serviço, maiores seriam os juros do FGTS. Se o prazo fosse de seis a dez anos na mesma empresa, o rendimento iria a 5% ao ano. Em 1971, uma nova lei extinguiu esse cálculo.
Naquele período, o recolhimento do FGTS não era obrigatório, e o trabalhador podia aderir com retroatividade, mas não estaria enquadrado nos juros progressivos, ou seja, teria direito só a 3% ao ano. Por conta disso, vários trabalhadores entraram com ações na Justiça pedindo a revisão.
Na maioria dos processos no Judiciário, o trabalhador tem ganhado a causa. Para o cálculo, o acordo levou em conta o tempo de serviço e a média dos depósitos feitos pelo empregado naquele período.
Como dar entrada no pedido
Os trabalhadores que têm direito a correção devem ir até uma agência da Caixa para assinar a papelada de liberação das diferenças dos juros progressivos do FGTS. É preciso levar documentação que comprove a conta do fundo à época ou cópia da ação judicial, mais identidade e CPF.
Quem comprovar que trabalhou de 11 a 20 anos terá direito a R$ 860.
De 21 a 30 anos, R$ 10 mil.
Entre 31 e 40 anos, são R$ 12.200.
Acima de 40 anos de serviço, o valor máximo vai a R$ 17.800.
R7 - Notícias