sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Empresa atrasa salário e é condenada a indenizar por dano moral


Na cidade de Taquara, no Rio Grande do Sul, uma empresa atrasou o salário de uma funcionária e foi condenada a indenizar a trabalhadora por dano moral, além de ter que saldar os salários devidos, liberar o FGTS e pagar multa de rescisão contratual, férias e 13º salário proporcionais. A decisão não é inédita, mas é rara na Justiça do Trabalho. “Temos mais de 4.000 casos desse tipo no nosso escritório e nunca vi uma decisão como essa”, afirma Lucidréia Gonçalves Dias, especialista em direito trabalhista da ABDO Advogados, de Novo Hamburgo (RS). Lucidréia explica que a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de não conceder dano moral, mas neste caso específico o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Taquara julgou de outra forma. Técnica de enfermagem, a profissional ficou cinco meses sem receber seu salário em dia (de março a julho de 2008). Na avaliação de Lucidréia, a decisão representa um novo olhar do Judiciário para a questão e pode influenciar novos julgamentos. “Desde que a sentença foi dada, já tivemos três empresas clientes do escritório que decidiram fazer acordo em casos semelhantes, com receio de ter que pagar dano moral a seus funcionários”, diz a advogada.