A Contribuição Social é um tributo fundado na solidariedade social para financiar uma atividade estatal complexa e universal, como a da seguridade. Embora o governo diga que não, há dois sistemas diferentes de descontos previdenciários: o dos aposentados e pensionistas do setor público e o da iniciativa privada.
O funcionário público desconta um único percentual sobre o valor total dos seus vencimentos, qualquer que seja o seu provento. O mesmo não acontecendo com o trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que contribui de acôrdo com faixas salariais obedecendo a uma escala crescente dos percentuais da dedução.
Mensalmente, o desconto do servidor é maior e o Estado não contribui com nenhuma quantia para a aposentadoria do trabalhador público. Já a iniciativa privada, tem uma contribuição extra, feita pelo empregador, destinada à Previdência.
Saliente-se que esse dinheiro descontado do vencimento do servidor, simplesmente é recolhido aos cofres do Tesouro Nacional. O dinheiro que é do servidor - já que é descontado do seu contracheque - é gasto pelo governo. A todo instante, ouve-se falar que os recursos da Previdência - tanto do servidor como do seletista - são desviados para outras finalidades que não previdenciária.
A ponte Rio-Niterói e a Transamazônica são apenas dois exemplos desse desvio. O empregador recolhe, mensalmente, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o seu empregado, um percentual sobre o valor integral do salário. Esse valor será recolhido até ele se aposentar, e será acrescido com os juros mensais estabelecidos por Lei. Portanto, o empregado da iniciativa privada dispõe do seu fundo de garantia para a aquisição da casa própria ao aposentar-se. O funcionário público não tem esse benefício.
A igualdade civil e social sugere uma aproximação daquilo que seria a igualdade econômica. A democracia é um dos componentes da interação social que transforma o estado de direito no interesse dos dominados, compensando a desigualdade social com os direitos morais. Assim sendo, o funcionário público, ao se aposentar, mantém o salário e os benefícios dos ativos, inclusive os aumentos anuais seguem esse critério.
Enquanto os da iniciativa privada, são aumentados conforme determina a Constituição, seguindo os aumentos do salário mínimo e do salário referência, baseados num índice estabelecido por lei complementar, que varia de acôrdo com a necessidade da União, mas que é aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
Assim, ao longo do tempo, as leis permitiram uma discrepância imensa entre os valores dos benefícios percebidos pelos aposentados da iniciativa privada e os dos funcionários públicos aposentados, permitindo observar que os parâmetros usados se tornaram injustos, embora ambos constitucionais.
Mas hoje é um dia de comemoração e festivo, para homenagear aqueles que sempre colaboraram para o desenvolvimento e progresso do Brasil.
O funcionário público desconta um único percentual sobre o valor total dos seus vencimentos, qualquer que seja o seu provento. O mesmo não acontecendo com o trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que contribui de acôrdo com faixas salariais obedecendo a uma escala crescente dos percentuais da dedução.
Mensalmente, o desconto do servidor é maior e o Estado não contribui com nenhuma quantia para a aposentadoria do trabalhador público. Já a iniciativa privada, tem uma contribuição extra, feita pelo empregador, destinada à Previdência.
Saliente-se que esse dinheiro descontado do vencimento do servidor, simplesmente é recolhido aos cofres do Tesouro Nacional. O dinheiro que é do servidor - já que é descontado do seu contracheque - é gasto pelo governo. A todo instante, ouve-se falar que os recursos da Previdência - tanto do servidor como do seletista - são desviados para outras finalidades que não previdenciária.
A ponte Rio-Niterói e a Transamazônica são apenas dois exemplos desse desvio. O empregador recolhe, mensalmente, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para o seu empregado, um percentual sobre o valor integral do salário. Esse valor será recolhido até ele se aposentar, e será acrescido com os juros mensais estabelecidos por Lei. Portanto, o empregado da iniciativa privada dispõe do seu fundo de garantia para a aquisição da casa própria ao aposentar-se. O funcionário público não tem esse benefício.
A igualdade civil e social sugere uma aproximação daquilo que seria a igualdade econômica. A democracia é um dos componentes da interação social que transforma o estado de direito no interesse dos dominados, compensando a desigualdade social com os direitos morais. Assim sendo, o funcionário público, ao se aposentar, mantém o salário e os benefícios dos ativos, inclusive os aumentos anuais seguem esse critério.
Enquanto os da iniciativa privada, são aumentados conforme determina a Constituição, seguindo os aumentos do salário mínimo e do salário referência, baseados num índice estabelecido por lei complementar, que varia de acôrdo com a necessidade da União, mas que é aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
Assim, ao longo do tempo, as leis permitiram uma discrepância imensa entre os valores dos benefícios percebidos pelos aposentados da iniciativa privada e os dos funcionários públicos aposentados, permitindo observar que os parâmetros usados se tornaram injustos, embora ambos constitucionais.
Mas hoje é um dia de comemoração e festivo, para homenagear aqueles que sempre colaboraram para o desenvolvimento e progresso do Brasil.