
A ASCONT realizou na ultima sexta-feira (16) uma palestra sobre as mudanças que irão vigorar a partir de 25/08/2010 referente a o controle de freqüência de empregados para as empresas que usam registro de ponto de forma eletrônica. Essas mudança são decorrente da Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho. Para a melhor compreensão dessas mudanças, foi mostrado o conceito do SREP e REP. O SREP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico de entrada e saída dos trabalhadores das empresas, ele deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais aos quais se destina, tais como: a) restrições de horário à marcação do ponto; b) utilização de horários predeterminados ou do horário contratual para marcação automática do ponto; c) exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e d) existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado. Já o REP, é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. O REP deverá apresentar os seguintes requisitos: a) relógio interno de tempo real com precisão mínima de 1 minuto por ano e com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de 1.440 horas na ausência de energia elétrica de alimentação; b) mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos; c) mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de 5 anos; d) meio de armazenamento permanente denominado Memória de Registro de Ponto (MRP), no qual os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente; e) meio de armazenamento denominado Memória de Trabalho (MT), no qual ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP; f) porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho; g), não dependência de qualquer conexão com outro equipamento externo para a função de marcação de ponto; h) interrupção da marcação de ponto quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados. Segundo o presidente da entidade, o contador Luciano Bezerra, “as empresas devem atualizar os procedimentos de controle de freqüência dos trabalhadores, para evitarem desta forma, as multas fiscais decorrentes de fiscalização do Ministério de Trabalho”. A palestra foi ministrada pelo Sr. Elinaldo Oliveira, membro da empresa Techvan Tecnologia.