Teste não será permitido em nenhum caso relacionado ao trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a portaria nº 1.249/2010, proibindo que as empresas do Brasil exijam de seus funcionários o teste de HIV em exames médicos admissionais e demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de cargo do trabalhador, de forma direta ou indireta. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio, é vedada a “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção”.
A portaria do ministro Carlos Lupi foi baseada na Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que impede a exigência de atestados de gravidez e esterilização de suas funcionárias durante o período de admissão, além de outras práticas discriminatórias, como consequência da contratação ou de permanência do vínculo empregatício.
Segundo o texto da portaria nº 1.249, essa proibição não deve impedir programas ou campanhas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico, por meio de exames, sem nenhum vínculo com a relação trabalhista, com o propósito de manter a privacidade quanto aos resultados.
O Ministério da Saúde estima que aproximadamente 630 mil brasileiros estão infectados com o vírus HIV. Segundo o órgão, a maioria dos portadores leva uma vida normal, sem qualquer sintoma ou manifestação da doença.
Da Redação