As lojas que
comercializam roupas, acessórios e similares terão que instalar, no mínimo, um
provador para atendimento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Quem não respeitar a
lei terá que pagar multa e pode ter a licença cassada. Objetivo é promover a
acessibilidade em estabelecimentos comerciais.
De acordo com o decreto 23.734 publicado no Diário Oficial do Estado, quem não respeitar a lei terá que pagar multa no valor de dois salários mínimos e pode até ter a licença do estabelecimento cassada. O objetivo principal do decreto é promover a acessibilidade a pessoas que não conseguem ou têm dificuldades de locomoção.
De acordo com o decreto 23.734 publicado no Diário Oficial do Estado, quem não respeitar a lei terá que pagar multa no valor de dois salários mínimos e pode até ter a licença do estabelecimento cassada. O objetivo principal do decreto é promover a acessibilidade a pessoas que não conseguem ou têm dificuldades de locomoção.
A partir de agora, cada provador especial destinado ao
atendimento de deficientes físicos terão que ter dimensão mínima de 1,20 por
1,50m. O box de giro deve ser espaçoso, com área de giro apropriada. Também
deverão ser instaladas barras de apoio. Nos locais onde houver mais de um piso,
o proprietário terá que instalar um elevador vertical.
De acordo com a auxiliar administrativo, Juranice Batista, as dificuldades ainda são grandes. "É muito difícil comprar roupa, porque a maioria dos estabelecimentos ainda não tem provadores adaptados. Muitos usam os provadores adaptados como depósito de roupas. Sem falar na hora de assinar quando compro no cartão, que o balcão é muito alto".
De acordo com a auxiliar administrativo, Juranice Batista, as dificuldades ainda são grandes. "É muito difícil comprar roupa, porque a maioria dos estabelecimentos ainda não tem provadores adaptados. Muitos usam os provadores adaptados como depósito de roupas. Sem falar na hora de assinar quando compro no cartão, que o balcão é muito alto".
Do Blog AADESC