terça-feira, 25 de setembro de 2012

Justiça do Ceará manda igreja pagar auxílio-saúde a religiosa



A Arquidiocese de Fortaleza terá de prestar assistência material, médico-hospitalar e pagar auxílio moradia a uma religiosa que pediu afastamento da congregação, em que era interna, para tratamento médico. A decisão, desta terça-feira (27), é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A ex-interna, que trabalhou como professora por mais de 40 anos no Instituto Josefina Casa Mãe e em um colégio particular ligado à
Arquidiocese de Fortaleza sem receber remuneração. A instituição ainda pode recorrer da sentença. A Arquidiocese de Fortaleza afirmou que vai se pronunciar sobre a decisão quando for notificada.
Segundo o advogado da ex-interna, César Alencar, desde 2005, ela solicitava sair do claustro para cuidar da saúde ao lado da família, mas com o auxílio financeiro, médico-hospitalar da instituição. “A solicitação nunca foi atendida. Ela não tinha condições de continuar trabalhando então teve de sair sem receber nada”, explicou o advogado.
O advogado explica que a “Constituição Josefina” prevê o afastamento de internas sob duas formas: má conduta e por motivos de saúde. Diagnosticada com osteoporose, lombalgia crônica, entupimento da artéria carótida com alteração cardiovascular e hipertensão arterial sistêmica em 2002, a religiosa passou por cirurgia e tratamento de reabilitação. Mas, ainda assim, a perícia médica constatou invalidez permanente.
A ex-interna, no entanto, afirmou em defesa que a instituição exigiu que ela retornasse às funções de professora ou pedisse exclusão, sem direito a benefício. Pedido que não foi aceito pela religiosa de imediato.
Sem condições de continuar trabalhando, em março de 2006, pediu dispensa dos votos perpétuos mesmo sem os auxílios garantidos e entrou na Justiça. Ela alegou ter sido obrigada a aceitar aos termos da Arquidiocese por não ter mais condições de trabalhar. O Instituto Josefina, na contestação, argumentou que vive de doações e que presta assistência às integrantes, apenas quando são congregadas. “Se uma delas, por sua livre e espontânea vontade, renuncia aos votos e deixa o Instituto Josefino para conviver com suas famílias, não há razão para manutenção da assistência”.
Em maio de 2011, o juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, declarou extinto o feito, com resolução de mérito. Mas a ex-interna entrou com uma apelação, reforçando ter saído da congregação por motivo de força maior: invalidez permanente. Na última terça-feira, ao julgar o processo, a 7ª Câmara Cível, por unanimidade, reformou a sentença e determinou que a Arquidiocese de Fortaleza conceda todos os direitos previstos nos artigos 610 e 670 do Cânon.
informações de G1