A Arquidiocese de Fortaleza terá
de prestar assistência material, médico-hospitalar e pagar auxílio moradia a
uma religiosa que pediu afastamento da congregação, em que era interna, para
tratamento médico. A decisão, desta terça-feira (27), é do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJ-CE). A ex-interna, que trabalhou como professora por mais de 40 anos
no Instituto Josefina Casa Mãe e em um colégio particular ligado à
Arquidiocese de Fortaleza sem
receber remuneração. A instituição ainda pode recorrer da sentença. A
Arquidiocese de Fortaleza afirmou que vai se pronunciar sobre a decisão quando
for notificada.
Segundo o advogado da ex-interna,
César Alencar, desde 2005, ela solicitava sair do claustro para cuidar da saúde
ao lado da família, mas com o auxílio financeiro, médico-hospitalar da
instituição. “A solicitação nunca foi atendida. Ela não tinha condições de
continuar trabalhando então teve de sair sem receber nada”, explicou o
advogado.
O advogado explica que a
“Constituição Josefina” prevê o afastamento de internas sob duas formas: má
conduta e por motivos de saúde. Diagnosticada com osteoporose, lombalgia
crônica, entupimento da artéria carótida com alteração cardiovascular e
hipertensão arterial sistêmica em 2002, a religiosa passou por cirurgia e
tratamento de reabilitação. Mas, ainda assim, a perícia médica constatou
invalidez permanente.
A ex-interna, no entanto, afirmou
em defesa que a instituição exigiu que ela retornasse às funções de professora
ou pedisse exclusão, sem direito a benefício. Pedido que não foi aceito pela
religiosa de imediato.
Sem condições de continuar
trabalhando, em março de 2006, pediu dispensa dos votos perpétuos mesmo sem os
auxílios garantidos e entrou na Justiça. Ela alegou ter sido obrigada a aceitar
aos termos da Arquidiocese por não ter mais condições de trabalhar. O Instituto
Josefina, na contestação, argumentou que vive de doações e que presta
assistência às integrantes, apenas quando são congregadas. “Se uma delas, por
sua livre e espontânea vontade, renuncia aos votos e deixa o Instituto Josefino
para conviver com suas famílias, não há razão para manutenção da assistência”.
Em maio de 2011, o juiz Josias
Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, declarou
extinto o feito, com resolução de mérito. Mas a ex-interna entrou com uma
apelação, reforçando ter saído da congregação por motivo de força maior:
invalidez permanente. Na última terça-feira, ao julgar o processo, a 7ª Câmara
Cível, por unanimidade, reformou a sentença e determinou que a Arquidiocese de
Fortaleza conceda todos os direitos previstos nos artigos 610 e 670 do Cânon.
informações de G1