quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Posso registrar uma marca que já existe, mas em outra atividade econômica?


“Sou webdesigner e tenho um cliente que está fazendo o registro de uma marca. No entanto, ele viu que outra está empresa fazendo o registro dessa marca, em outra classe da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Ele está registrando a marca para um modelo de refrigerador, e existe um pedido da mesma marca para produtos na linha de cosméticos.

O que meu cliente pode fazer? Ele conseguirá o registro da marca em sua área? Ou já deve mudar a marca e fazer outro registro?”

Em tese, se as classes forem suficientemente diferentes, as duas marcas podem ser registradas e conviver, de acordo com a legislação brasileira. Porém, deve-se observar se a outra marca não possui o status de alto renome, o que garantiria proteção em todas as classes.

Marca de alto renome é aquela que, por ser tão conhecida, não pode ser registrada em nenhuma outra classe, pois isso remeteria à original. Por exemplo: se uma padaria se chamar Coca-Cola, ainda que esse não seja o ramo da marca de bebidas, será inevitável achar que o estabelecimento pertence à Coca-Cola. Portanto, a marca de alto renome é a exceção à regra.

>> Tem dúvidas sobre registro de marcas, design, franquias e softwares e concessões de patentes? Mande as suas questões para especialistapegn@edglobo.com.br e coloque Divã do Inventor no campo “assunto” do e-mail. As respostas serão dadas por profissionais do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e publicadas aqui no site, na seção Divã do Inventor.

Da Redação, com informações do INPI