“Sou webdesigner e tenho um cliente que está fazendo o registro de uma marca. No entanto, ele viu que outra está empresa fazendo o registro dessa marca, em outra classe da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Ele está registrando a marca para um modelo de refrigerador, e existe um pedido da mesma marca para produtos na linha de cosméticos.
O que meu cliente pode fazer? Ele conseguirá o registro da marca em sua área? Ou já deve mudar a marca e fazer outro registro?”
Em tese, se as classes forem suficientemente diferentes, as duas marcas podem ser registradas e conviver, de acordo com a legislação brasileira. Porém, deve-se observar se a outra marca não possui o status de alto renome, o que garantiria proteção em todas as classes.
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Da Redação, com informações do INPI