As empresas de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste de Pernambuco, que quiserem funcionar no dia 07 de setembro, feriado referente ao dia da Independência, precisarão fazer o acordo coletivo de trabalho, junto a Federação do Comercio (FECOMERCIO).
A jornada de trabalho deve ser apenas de 8 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais. Além do acordo de trabalho, o empresário precisa pagar ajuda de custo ao colaborador, referente a deslocamento e auxílio alimentação.
As empresas do COMÉRCIO estabelecidas em SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE que vierem a funcionar no FERIADO NACIONAL DO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2011 devem recolher sem ônus para os empregados, nos meses em que vier a funcionar, o ENCARGO OPERACIONAL PROFISSIONAL, em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, SURUBIM E TORITAMA na proporção de R$5,00(cinco reais), por empregado que venha a trabalhar no feriado.
Em relação ao encargo patronal, as empresas do COMÉRCIO que vierem a funcionar e praticar vendas no FERIADO NACIONAL DO DIA 07 DE SETEMBRO DE 2011 ficarão obrigadas a recolher o valor a título de ENCARGO OPERACIONAL PATRONAL, em favor da FECOMÉRCIO/PE (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÃO 003, AGÊNCIA 0923, CONTA CORRENTE 2336-4), conforme tabela abaixo:
Nº de empregados:
Até 10 – R$ 30,00
De 11 até 40 – R$ 50,00
Acima de 41 – R$ 100,00
Você empresário que quiser abrir o seu comércio no dia 7 precisa enviar via sedex para o endereço: Rua do Sossego, 264, Boa Vista, Recife - PE, CEP 50.050-080, responsável o Sr. Ricardo Sobral (Setor Sindical), ou por email (digitalizar documentos): sindical5@fecomercio-pe.com.br - at. SETOR SINDICAL - RICARDO SOBRAL, ou ainda por fax: 81 -3231-5393 // 3222-9498.
Só lembrando que antes esta documentação era entregue na CDL, mas de acordo com nova resolução da FECOMERCIO, o requerimento deve ser encaminhado diretamente para a FECOMERCIO.
Evite problemas com o Ministério do Trabalho. Faça a sua parte!
Betto Aragão