terça-feira, 16 de agosto de 2011

Cédulas manchadas não devem ser aceitas no comércio


Seguindo regulamentação do Conselho Monetário Nacional e a orientação do Banco Central, através do comunicado nº 3.538, as notas que forem danificadas por dispositivos antifurto (manchas rosa) deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

Em face da determinação das autoridades monetárias, a CDL Santa Cruz do Capibaribe informa a todos seus associados e lojistas em geral que não recebam notas que, possivelmente, foram manchadas em virtude de dispositivo antifurto, orientando seus consumidores a procurarem uma agência bancária.

Estamos a disposição para mais esclarecimentos.


Por Betto Aragão