PORTARIA SF Nº 078, DE 30.05.2011
O SECRETÁRIO DA FAZENDA
, Tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo de exigência, para contribuinte usuário de ECF, do
registro do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 061, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal -
PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 8º Relativamente a pedido de autorização para uso de ECF protocolizado até 31.03.2011, o contribuinte usuário: (NR)
I – deverá se adequar, até 31.10.2011, às normas desta Portaria; (NR)
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Art. 9º No caso de substituição de ECF, no período de 01.04 a 31.10.2011, aplica-se o disposto nos incisos I e II do art. 8º, hipótese em
que serão dispensadas, no respectivo pedido de uso, as informações relativas ao PAF-ECF. (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Por Luciano Bezerra