terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Departamento de Trânsito de Santa Cruz do Capibaribe adotará Legislação de Trânsito vigente pela Organização da Condução de Ciclomotores.


Os proprietários e Condutores de Ciclomotores de 50cc (cinquentinhas) com prazo até o dia 31 de Janeiro de 2011 para registrarem estes veículo junto aos pontos de atendimento do DETRAN-PE apresentando nota fiscal emitida pela montadora ou revenda autorizada, uma cópia da Habilitação ou Identidade e comprovante de residência, não acharam esta idéia nada agradável. Proprietários de motocicletas cinquentinha que são pessoa jurídica, devem se apresentar com uma cópia do CNPJ e do Contrato Social. A Liminar que permitia a esses condutores trafegarem sem o emplacamento que existia desde maio de 2009 foi Revogada no dia 16 de Dezembro de 2010 pelo Juiz Wagner Procópio, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O prazo foi anunciado no dia 22 de Dezembro de 2010 pelo Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. A ação vai possibilitar que os Órgãos de Trânsito punam os Condutores e Proprietários de Ciclomotores que não esteja na forma da Lei.

O Secretário Municipal de Defesa Social de Santa Cruz do Capibaribe-PE, Coronel. Alves, informou que a Fiscalização será realizada no município tendo caráter Educativo até o dia 31 de Janeiro e que a partir do dia 01 de Fevereiro de 2011 será de modo a atender as Normas Legais em Vigor. O Ciclomotor que não estiver regularizado será recolhido. No entanto, os Agentes Municipais de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Público de Santa Cruz estão nas vias públicas e podem reter qualquer Ciclomotor que esteja sendo conduzido por pessoa não Habilitada ou que não portar os equipamentos exigidos por Lei.

Para Pilotar Ciclomotores de 50cc é preciso ter Habilitação tipo A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Para ser portador da mesma é necessário ter Idade mínima de 18 anos, saber Ler e escrever, possuir documento de identificação e CPF. Ser aprovado por todos os exames exigidos pela Lei Federal acima citada.

LEGISLAÇÃO:

1. A Infração para quem for pego Sem a Habilitação é Gravíssima e a multa custa R$ 574,62

2. Com a Habilitação Incompatível com a Categoria do Veículo é Gravíssima, soma 7 pontos e a multa custa R$ 574,62 ;

3. Equipamento Obrigatório Ausente, Inoperante ou em Desacordo é Grave, soma 5 pontos e a multa custa R$ 127,69

4. Veículo Não Licenciado ou Registrado é Gravíssima, soma 7 pontos e a multa custa R$ 191,54


Fontes: Detran-PE e www.carlosBritto.com.br