quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Saiba como contratar funcionários temporários no fim de ano


Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário estima a abertura de 139 mil vagas temporárias em todo o país


O fim de todo ano é uma época mágica para muitos, especialmente com a chegada do Natal e Ano Novo. Mas muitas empresas precisam mais do que mágica para lidar com essa temporada e as demandas dos seus clientes. É necessário contratar funcionários temporários e, para isso, as lojas têm de tomar cuidado com o processo de contratação. “Por mais que a classificação ‘temporário’ possa ser mal interpretada como informalidade, é preciso ficar atento à legislação e tratar todo o processo como se ele fosse um empregado contratado”, afirma Jismália de Oliveira Alves, diretora de comunicação da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem).

A associação estima a abertura de 139 mil vagas temporárias em todo o país – no comércio e na indústria – até a chegada do Natal, 11% a mais do que no mesmo período de 2009. Do total de vagas oferecidas, cerca de 30% deverão ser preenchidas por jovens em situação de primeiro emprego. “Conquistar uma vaga temporária é uma chance para o trabalhador mostrar o seu potencial, com possibilidade de efetivação”, afirma Jismália.

O processo de contratação para esses funcionários pode funcionar de duas formas: ou por meio de uma empresa especializada em empregos temporários ou diretamente com o profissional. Nos dois casos, o empregado terceirizado tem direitos como férias e 13º salários proporcionais e epouso semanal remunerado, de acordo com o previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No primeiro caso, a empresa contrata os serviços de outra empresa especializada em empregos temporários, que faz o processo de seleção e também cuida de honorários e outras obrigações. “É uma relação triangular”, explica o advogado carioca Bruno Lopes, do escritório Domingues Lopes Advogados Associados. “Período em que os funcionários serão contratados, remuneração, tudo tem que estar determinado no contrato entre as duas empresas.”

Ao decidir por utilizar os serviços de uma empresa de trabalho temporário, é preciso tomar cuidado para verificar se ela está registrada no Ministério do Trabalho, como previsto pela lei 6.019, de 1974. “Também é recomendado buscar o histórico da empresa, saber se ela é idônea”, afirma Lopes. Isso porque, no caso do desaparecimento ou fechamento dessa empresa, é o contratante do serviço que precisa arcar com a finalização do contrato com o funcionário. “Nesses casos, muitos podem pedir na Justiça que o contrato se torne o de trabalho indeterminado, o que leva a obrigações como pagamento de aviso prévio”, acrescenta Lopes. Qualquer tipo de informalidade, como contratar funcionários temporários sem carteira de trabalho assinada, é passível de ação trabalhista.

Contrato de experiência
A segunda forma de contratar funcionários temporários é a direta, quando a empresa os admite por um contrato de experiência – com duração máxima de três meses – e que observa todas as obrigações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os diretos desse trabalhador estão 13º salário e férias proporcionais e adicional

A rede de lojas de brinquedos infantis PBKIDS contratou, desde o Dia da Criança, 150 funcionários temporários para auxiliarem nas vendas de fim de ano, e o fizeram por conta própria. “Já trabalhamos com empresas de trabalho temporário, mas muitas vezes achávamos que o candidato escolhido não tinha o perfil da rede”, explica Elaine Roberta, coordenadora de recursos humanos da rede. “Dessa forma, conseguimos ter certeza de que estamos contratando alguém com a cara da marca. Apenas cortamos o intermediário.”

Ainda assim, a PBKIDS enfrentou um grande número de pedidos de demissão. “Como o mercado está aquecido, muitos saíram para aceitar outras propostas”, afirma Elaine. “Para sanar casos como esse, mantemos um banco de currículos grandes e sempre fazemos mais entrevistas do que o necessário.

De olho na efetivação
Apesar escolher funcionários com a data da demissão já decidida, Jismália afirma que a empresa deve ter cuidado para achar uma pessoa que mostre o mesmo comprometimento com uma vaga temporária que teria se estivesse efetivado. “É preciso contratar como se ele fosse ficar por tempo indeterminado. Para cada três funcionários selecionados para vagas temporárias, um acaba sendo efetivado”, afirma.

“Nós contratamos e mantemos um trabalho de observação para saber se o funcionário pode ser efetivado”, explica Elaine, da PBKIDS. “Eles geralmente se esforçam bastante nesse tipo de vaga porque muitos esperam construir carreira no comércio.”

Por Rafael Farias Teixeira