Médicos não poderão indicar para seus pacientes marcas de próteses nem de aparelhos usados para imobilizar ou ajudar os movimentos dos membros (órteses).
A regra, já em vigor, está prevista em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada ontem no "Diário Oficial da União".
De acordo com o texto, cabe ao profissional indicar apenas as características dos produtos, como as dimensões e o material usado.
A medida, segundo a entidade, pretende evitar que interesses econômicos se sobreponham ao benefício para o paciente.
De acordo com o conselheiro Antônio Pinheiro, o médico que infringir essa resolução está sujeito a processo ético-profissional.
As penalidades possíveis são as previstas no código de ética da categoria, que podem ir desde advertência enviada ao médico até cassação do seu registro profissional.
Segundo Pinheiro, a decisão de editar a regra foi tomada após consultas nesse sentido chegarem ao conselho.
A SBRTO (Sociedade Brasileira de Reabilitação Traumatológica e Ortopédica) aprova a medida e afirma que ela não vai mudar o que já é praticado hoje pela maioria dos profissionais.
"O conselho está só reforçando o que já está previsto no código de ética médica", diz o presidente da entidade, Rogério Santos Vargas. Pelo código, o médico não pode obter vantagem pela comercialização de órteses, próteses e medicamentos.
Vargas ressalta, por outro lado, que, mesmo sem indicar uma marca, o médico tem obrigação de orientar o paciente e de zelar pela qualidade do material indicado.
PLANOS DE SAÚDE E SUS
Outro objetivo da resolução do CFM é disciplinar os conflitos entre médicos e planos de saúde ou instituições públicas quando há divergências em relação à órtese ou prótese que é fornecida para o paciente.
Nesse caso, diz o texto, o médico pode recusar o produto e indicar pelo menos três outras marcas que tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A exceção é quando não houver três marcas para o produto considerado mais adequado -nesse caso, poderá ser indicado um número menor.
A recusa do médico em relação ao material oferecido deve ser formalizada em um parecer em que devem estar elencados os motivos clínicos para isso.
Se o plano de saúde ou a instituição pública não aceitar as sugestões, a regra prevê que deverá ser escolhido, em comum acordo entre as partes, um especialista para dar a palavra final.
Ele terá cinco dias para anunciar a decisão e a sua remuneração deverá ser bancada pelo plano ou pelo SUS.
A regra, já em vigor, está prevista em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada ontem no "Diário Oficial da União".
De acordo com o texto, cabe ao profissional indicar apenas as características dos produtos, como as dimensões e o material usado.
A medida, segundo a entidade, pretende evitar que interesses econômicos se sobreponham ao benefício para o paciente.
De acordo com o conselheiro Antônio Pinheiro, o médico que infringir essa resolução está sujeito a processo ético-profissional.
As penalidades possíveis são as previstas no código de ética da categoria, que podem ir desde advertência enviada ao médico até cassação do seu registro profissional.
Segundo Pinheiro, a decisão de editar a regra foi tomada após consultas nesse sentido chegarem ao conselho.
A SBRTO (Sociedade Brasileira de Reabilitação Traumatológica e Ortopédica) aprova a medida e afirma que ela não vai mudar o que já é praticado hoje pela maioria dos profissionais.
"O conselho está só reforçando o que já está previsto no código de ética médica", diz o presidente da entidade, Rogério Santos Vargas. Pelo código, o médico não pode obter vantagem pela comercialização de órteses, próteses e medicamentos.
Vargas ressalta, por outro lado, que, mesmo sem indicar uma marca, o médico tem obrigação de orientar o paciente e de zelar pela qualidade do material indicado.
PLANOS DE SAÚDE E SUS
Outro objetivo da resolução do CFM é disciplinar os conflitos entre médicos e planos de saúde ou instituições públicas quando há divergências em relação à órtese ou prótese que é fornecida para o paciente.
Nesse caso, diz o texto, o médico pode recusar o produto e indicar pelo menos três outras marcas que tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A exceção é quando não houver três marcas para o produto considerado mais adequado -nesse caso, poderá ser indicado um número menor.
A recusa do médico em relação ao material oferecido deve ser formalizada em um parecer em que devem estar elencados os motivos clínicos para isso.
Se o plano de saúde ou a instituição pública não aceitar as sugestões, a regra prevê que deverá ser escolhido, em comum acordo entre as partes, um especialista para dar a palavra final.
Ele terá cinco dias para anunciar a decisão e a sua remuneração deverá ser bancada pelo plano ou pelo SUS.
ANGELA PINHO