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IDENTIFICAÇÃO: Ag/Rg no(a) Recurso Ordinário Nº 260405 UF: PE JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: RECIFE - PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 318282010 - 18/09/2010 20:34
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
AGRAVADO: CECILIO BARBOSA CINTRA GALVAO
ADVODADO: ALYSSON WENDELL VASCONCELOS DE ANDRADE LIMA
ADVODADO: LEONARDO AZEVEDO SARAIVA
ADVODADO: EDUARDO BATISTA BARBOSA
ASSUNTO:
Agravo regimental interposto em face da decisão que deu
provimento ao recurso ordinário.
LOCALIZAÇÃO: COARE-COORDENADORIA DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES
FASE ATUAL: Decidido em Julgamento
Andamento Despachos Decisão Documentos Juntados Todos Visualizar Imprimir
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
COARE 30/09/2010 03:20
Publicação em 29/09/2010 Publicado em Sessão . Acórdão de
29/09/2010.
SEDIV-PS 29/09/2010 20:12
Julgado AGR NO RO Nº 2604-05.2010.6.17.0000 em
29/09/2010. Acórdão Desprovido
CPRO 19/09/2010 15:30
Juntado ao processo RO Nº 2604-05.2010.6.17.0000: Ag/Rg -
Agravo Regimental. Pelo Ministério Público Eleitoral.
CPRO 19/09/2010 08:30 Recebido
SEPRO 18/09/2010 22:12 Encaminhado para CPRO
SEPRO 18/09/2010 22:04 Documento registrado
SEPRO 18/09/2010 20:34 Protocolado
Decisão Plenária
decisao do Ag/Rg (31.828/2010) em 29/09/2010
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram
com o Relator a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton
Carvalhido, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski (presidente). Acórdão publicado em sessão.
Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral - TSE Página 1 de 1
http://www.tse.gov.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJudDocRec.do 30/09/2010