quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Resposta ao Panfleto com autoria identificada do SINDUPROM-PE


PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


Tendo tomado conhecimento do panfleto que está sendo distribuído em algumas escolas e, movido pelo sentimento de injustiça e ingratidão trazidas nas acusações ali constantes, que tenho certeza não refletir o pensamento da categoria em nosso município, mas tão somente um pequeno grupo que tenta transformar uma administração democrática, transparente e compromissada, principalmente com a educação, venho esclarecer alguns pontos colocados no referido folheto, na forma que se segue:

Alega-se no panfleto, que o prefeito recebe os professores, mas não atende suas reivindicações, vejamos:

Com o evento da Lei 11738/08 que estipula o pagamento de piso salarial para todos os professores de educação básica do país, ficaram os municípios da Federação obrigados a encaminhar para suas Câmaras Municipais, projetos de lei atendendo a normatização constante na lei federal supracitada aplicando a nova realidade salarial em duas etapas, 2/3 no ano de 2009 retroagindo ao mês de janeiro do mesmo ano e 1/3 em janeiro de 2010. Apesar de estar nosso município na mesma situação dos outros, País afora, vivendo um momento difícil, com a brusca queda da receita líquida e o consequente aumento com gastos com pessoal constante na LRF o Prefeito Toinho do Pará não mediu esforços para sancionar a lei no mês de maio, e determinar que imediatamente fossem pagos os valores retroativos ao mês de janeiro, como manda a lei, conforme o enquadramento individualizado, de acordo com o histórico de cada professor.

Imediatamente foi contratada uma equipe de profissionais com experiência na área de educação para proceder com os cálculos, tanto dos novos salários, como dos valores a serem recebidos como retroativo, como dissemos, caso a caso. Enfrentamos muitas dificuldades, pois até aquela data, nenhum município do Estado de Pernambuco havia contemplado a categoria dos professores com a nova realidade salarial, e não tínhamos parâmetros para tal.

Na época, nos deparamos com inúmeras dificuldades para encontrar os reais valores dos novos salários, às vezes por falta da documentação indicadora de graduação dos profissionais da educação, às vezes por falta de autenticidades dos mesmos, entre outros. Foi então sugerido por nós da Secretaria de Administração, que fosse formado um grupo de professores que viessem acompanhar a resolução dos casos em que havia alguma divergência, mostrando assim o compromisso e transparência com o qual tratamos o benefício trazido a categoria dos professores em Santa Cruz do Capibaribe.

Assim, foi implantado o NOVO PISO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que, diga-se de passagem, ainda não contemplado pela grande maioria dos municípios brasileiros.

Este ano, mais uma vez nossa preocupação foi dar continuidade as inovações salariais que beneficiarão em muito a categoria dos professores, foi elaborado o projeto de lei que institui o PCC - Plano de Cargos e Carreira dos professores municipais, sendo sancionada pelo Prefeito a Lei 1.793/2009 que muda significativamente a remuneração dos professores em nosso município, passando a ser a categoria mais bem paga no quadro da prefeitura, com toda justiça, diga-se de passagem, e os mais bem remunerados do Estado.

A impossibilidade em incrementar o salário da categoria imediatamente, foi levado ao Sindicato, autor do panfleto, como forma de mais uma vez tratar os profissionais com o respeito de praxe, mostrando a condição financeira atual dos cofres públicos, apresentando-se estudos de impacto financeiro e projeção para a execução do constante no PCC, fato que uma minoria infelizmente não alcançou, embora tenha sido deixado claro que iríamos, sim, cumprir a legislação em vigor.

As agressões constantes no panfleto são gratuitas, inoportunas e injustas, pois o tratamento que a administração municipal dá aos professores foi se antecipar aos acontecimentos econômicos do País e avançar na busca por uma remuneração condizente com o merecimento da classe de professores.