A partir desta quarta-feira começa a vigorar a lei que obriga motorista a transportar crianças com idade inferior a sete anos e meio em cadeiras especiais instaladas no banco de trás dos veículos. Crianças com menos de 10 anos devem viajar no banco traseiro e utilizar cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente – ou seja, as cadeirinhas. Menores de sete anos e meio devem, obrigatoriamente, ser transportados nestes na cadeira. A lei não se aplica aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo sem o cumprimento das normas de segurança é infração gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54. Além da multa o motorista perde sete pontos na Carteira de Habilitação
Segundo disse um funcionário "Temos cadeirinhas que custam de R$ 160 a R$ 2,5 mil, de acordo com o modelo e marca", disse. Segundo ele, a variação de preço acompanha a chegada de mais modelos para atender a população: "as lojas importaram quantidade grande de cadeirinhas e apareceu de tudo quanto é preço e jeito".
Segundo disse um funcionário "Temos cadeirinhas que custam de R$ 160 a R$ 2,5 mil, de acordo com o modelo e marca", disse. Segundo ele, a variação de preço acompanha a chegada de mais modelos para atender a população: "as lojas importaram quantidade grande de cadeirinhas e apareceu de tudo quanto é preço e jeito".