São Paulo, - Nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP ("Companhia" ou "SABESP") vem a público informar que, em 22 de junho de 2010, seu Conselho de Administração autorizou a diretoria a celebrar "Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário" entre a Companhia, o Estado de São Paulo ("Estado") e o Município de São Paulo ("Município"), com o objetivo de assegurar à Companhia o direito de explorar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Capital do Estado pelo prazo de 30 (trinta) anos. A Companhia, em respeito às melhores práticas de governança corporativa, vem retratando em suas demonstrações financeiras (Notas Explicativas) a situação da "Contratualização com o Município de São Paulo". Os principais aspectos do Contrato que se espera celebrar, nos próximos dias, pelo Estado, pelo Município e pela Companhia, assim como do Convênio a ser celebrado entre o Estado e Município, com interveniência e anuência da SABESP e Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (“ARSESP”), são os seguintes:1. O Estado e o Município atribuem à SABESP o direito de explorar a prestação dos serviços de saneamento da Capital do Estado de São Paulo, o que envolve a obrigação de prover os serviços e o direito de se remunerar por intermédio do recebimento de receitas tarifárias;2. O Estado e Município definem a ARSESP como responsável pelas funções de regulação, inclusive tarifária, controle e fiscalização dos serviços; 3. O modelo de avaliação utilizado foi o de fluxo de caixa descontado, o qual considerou a sustentabilidade econômico-financeira da operação da SABESP na Região Metropolitana de São Paulo;4. Foram considerados no fluxo de caixa todos os custos operacionais, tributos, investimentos e a remuneração do custo de oportunidade dos investidores e credores da SABESP;5. Os investimentos previstos no Contrato atendem ao valor mínimo de 13% da receita bruta obtida pela prestação de serviços no Município de São Paulo, liquida de Cofins e Pasep, e já estão contemplados no Plano de Investimento divulgado pela Companhia;6. O repasse ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura para aplicação em ações pertinentes ao saneamento da capital constitui encargo a ser recuperado na tarifa, conforme disposição contratual. Este valor corresponde a 7,5% (sete e meio por cento) da receita bruta obtida pela prestação de serviços no Município de São Paulo, líquida de Cofins e Pasep; 7.
O custo de oportunidade dos investidores e credores da SABESP foi estabelecido pela metodologia CMPC (custo médio ponderado de capital). Este custo foi utilizado como taxa de desconto do fluxo de caixa; e8. O Contrato prevê a remuneração dos ativos líquidos em operação, apurados preferencialmente por meio de avaliação patrimonial, ou pelo valor contábil atualizado monetariamente, conforme vier a ser definido pela ARSESP. Além disso, prevê, também, a remuneração dos investimentos a serem executados pela SABESP, de forma que não haja valor residual ao final do Contrato. A contratualização com o Município de São Paulo, que representa aproximadamente 56% da receita total da Companhia, garante segurança jurídica e patrimonial à SABESP, retorno adequado aos acionistas e prestação de serviços de qualidade aos seus clientes.