Brasília - Com a força de seus braços e conhecimentos nas áreas de agropecuária e agricultura, o trabalhador rural contribui para o desenvolvimento do Brasil. Esse profissional, que ajudou a desenvolver o setor ao longo dos anos e colocá-lo como um dos mais importantes do País, hoje comemora o seu dia. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2007), mais de 1,2 milhões de profissionais atuam no mercado de trabalho formal. Noventa e nove por cento (1,1 milhão) dos trabalhadores do setor são homens e têm remuneração média de R$ 657,14. A faixa etária com mais entre 30 e 39 anos é a que tem mais representantes: 371.144 (30,9%). São Paulo reúne a maior parte do contingente, com 338.893 trabalhadores, seguido por Minas Gerais, com 218.314, e Paraná, com 87.469.
No mês em que se comemora o aniversário da ocupação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga a recuperação do setor, que aparece como destaque entre os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em abril foram criados 22.684 postos formais de trabalho no setor, a segunda maior do país no período.
No primeiro quadrimestre foram gerados 18.778 empregos, alta de 1,2%. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a tendência no setor é de crescimento nos próximos meses. "A agricultura começou a ficar mais forte em abril e a tendência é ficar mais forte devido à sazonalidade. O destaque vai para São e Minas Gerais que com seus resultados compensam outros estados que ainda apresentaram perdas", disse.
A cana-de-açúcar foi destaque no campo, com 26.831 mil postos, com São Paulo liderando o setor, com mais de 21 mil postos, seguido de Minas Gerais e Mato Grosso. O café foi o segundo maior empregador, com 7.120, com destaque para Minas Gerais (4.410), Espírito Santo e Bahia.
Direitos do Profissional - Em 1963 foi criada a primeira lei para amparar o trabalhador do campo. Atualmente, ele está amparado pela Lei 5.889 , de 1973 - que instituiu normas reguladoras para o trabalho rural e definiu empregado e empregador rural -, pela Constituição Federal , que lhes garante os mesmos direitos dos empregados urbanos (artigo 7º), a Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora Rural 31, que dita as condições de segurança e saúde no trabalho.
A esse trabalhador é garantido, entre outros direitos, o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado; jornada de trabalho de 44 horas semanais, com descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas; descanso semanal remunerado; adicional noturno; férias; 13º salário; aviso prévio; seguro-desemprego; FGTS; salário-família e participação nos lucros.
É considerado safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra. Aos "temporários" é aplicável o contrato de safra, tal como definido pela Lei 5.889 .
Fiscalização - O MTE e sua Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (MTE), tem acompanhado de perto a situação que se encontra esses trabalhadores. Em 2008 foram realizadas 113 operações fiscais em fazendas de todo Brasil, com mais de 3,8 mil trabalhadores libertados de condições de trabalho degradante.
As ações são coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, e visam erradicar o trabalho escravo e degradante, regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e principalmente garantir a dignidade do trabalhador rural brasileiro. O crime de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal , ocorre nas situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho degradante, que significa ausência dos direitos relacionados à saúde e segurança.
Março Zero - Ano passado, o MTE lançou o Programa Março Zero de intermediação de mão-de-obra, para antecipar a contratação no combate ao trabalho degradante. Lançado inicialmente no Maranhão, Pará, Piauí e Mato Grosso, o programa será levado a estados identificados como focos de degradantes. A parceria com as Secretarias do Trabalho, pretendem acabar com a ação dos aliciadores de mão-de-obra (o chamado "gato") e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
Lista suja - Para coibir a contratação ilegal de mão-de-obra análoga à de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figuram empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
OIT - Relatório "O custo da coerção", da Organização Internacional do Trabalho, chama atenção para a possibilidade de aumento de trabalho forçado em consequência da crise econômica mundial e a importância do governo da sociedade civil se organizar para evitar que isso ocorra. Trecho do documento ressalta "A crise afeta mais forte as pessoas com maior risco de vunerabilidade". Segundo o relatório, as vitimas de trabalho forçado deixam de receber uma renda de U$21 bilhões por ano.
No mês em que se comemora o aniversário da ocupação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga a recuperação do setor, que aparece como destaque entre os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em abril foram criados 22.684 postos formais de trabalho no setor, a segunda maior do país no período.
No primeiro quadrimestre foram gerados 18.778 empregos, alta de 1,2%. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a tendência no setor é de crescimento nos próximos meses. "A agricultura começou a ficar mais forte em abril e a tendência é ficar mais forte devido à sazonalidade. O destaque vai para São e Minas Gerais que com seus resultados compensam outros estados que ainda apresentaram perdas", disse.
A cana-de-açúcar foi destaque no campo, com 26.831 mil postos, com São Paulo liderando o setor, com mais de 21 mil postos, seguido de Minas Gerais e Mato Grosso. O café foi o segundo maior empregador, com 7.120, com destaque para Minas Gerais (4.410), Espírito Santo e Bahia.
Direitos do Profissional - Em 1963 foi criada a primeira lei para amparar o trabalhador do campo. Atualmente, ele está amparado pela Lei 5.889 , de 1973 - que instituiu normas reguladoras para o trabalho rural e definiu empregado e empregador rural -, pela Constituição Federal , que lhes garante os mesmos direitos dos empregados urbanos (artigo 7º), a Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora Rural 31, que dita as condições de segurança e saúde no trabalho.
A esse trabalhador é garantido, entre outros direitos, o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado; jornada de trabalho de 44 horas semanais, com descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas; descanso semanal remunerado; adicional noturno; férias; 13º salário; aviso prévio; seguro-desemprego; FGTS; salário-família e participação nos lucros.
É considerado safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra. Aos "temporários" é aplicável o contrato de safra, tal como definido pela Lei 5.889 .
Fiscalização - O MTE e sua Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (MTE), tem acompanhado de perto a situação que se encontra esses trabalhadores. Em 2008 foram realizadas 113 operações fiscais em fazendas de todo Brasil, com mais de 3,8 mil trabalhadores libertados de condições de trabalho degradante.
As ações são coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, e visam erradicar o trabalho escravo e degradante, regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e principalmente garantir a dignidade do trabalhador rural brasileiro. O crime de trabalho escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal , ocorre nas situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívida e trabalho degradante, que significa ausência dos direitos relacionados à saúde e segurança.
Março Zero - Ano passado, o MTE lançou o Programa Março Zero de intermediação de mão-de-obra, para antecipar a contratação no combate ao trabalho degradante. Lançado inicialmente no Maranhão, Pará, Piauí e Mato Grosso, o programa será levado a estados identificados como focos de degradantes. A parceria com as Secretarias do Trabalho, pretendem acabar com a ação dos aliciadores de mão-de-obra (o chamado "gato") e garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
Lista suja - Para coibir a contratação ilegal de mão-de-obra análoga à de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figuram empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
OIT - Relatório "O custo da coerção", da Organização Internacional do Trabalho, chama atenção para a possibilidade de aumento de trabalho forçado em consequência da crise econômica mundial e a importância do governo da sociedade civil se organizar para evitar que isso ocorra. Trecho do documento ressalta "A crise afeta mais forte as pessoas com maior risco de vunerabilidade". Segundo o relatório, as vitimas de trabalho forçado deixam de receber uma renda de U$21 bilhões por ano.
Assessoria de Imprensa do MTE