Mulher em câmara de bronzeamento artificial
O bronzeamento artificial com fins estéticos voltou a ser proibido no Estado de São Paulo. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu nesta segunda-feira (24) os efeitos da Resolução RDC 56/2009 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proibiu, em novembro de 2009, o bronzeamento em todo o país.
A nova decisão suspendeu a anterior, que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento por empresas associadas ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples).
Na sentença, o desembargador federal Márcio Moraes afirma: “... cumpre observar que, nessas circunstâncias em que dois valores são colocados à consideração da jurisdição tutelar de urgência – o livre exercício da atividade econômica e a proteção à saúde -, cabe, a nosso sentir, prestigiar este último antes daquele, tanto mais no caso presente, onde é possível o eventual ressarcimento do interesse econômico, o que não ocorre, na maioria das vezes, com os danos à saúde”.
O documento cita a análise de estudos epidemiológicos pelo Iarc (International Agency for Research on Cancer), vinculado à OMS (Organização Mundial da Saúde). Segundo as pesquisas, o uso das câmaras de bronzeamento artificial antes dos 30 anos de idade aumentam o risco de melanoma (forma agressiva de câncer de pele) em 75%.
Desde novembro, entidades e empresas tem recorrido à Justiça para conseguir a anulação da decisão conquistada pela Anvisa.
A nova decisão suspendeu a anterior, que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento por empresas associadas ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples).
Na sentença, o desembargador federal Márcio Moraes afirma: “... cumpre observar que, nessas circunstâncias em que dois valores são colocados à consideração da jurisdição tutelar de urgência – o livre exercício da atividade econômica e a proteção à saúde -, cabe, a nosso sentir, prestigiar este último antes daquele, tanto mais no caso presente, onde é possível o eventual ressarcimento do interesse econômico, o que não ocorre, na maioria das vezes, com os danos à saúde”.
O documento cita a análise de estudos epidemiológicos pelo Iarc (International Agency for Research on Cancer), vinculado à OMS (Organização Mundial da Saúde). Segundo as pesquisas, o uso das câmaras de bronzeamento artificial antes dos 30 anos de idade aumentam o risco de melanoma (forma agressiva de câncer de pele) em 75%.
Desde novembro, entidades e empresas tem recorrido à Justiça para conseguir a anulação da decisão conquistada pela Anvisa.