quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

A PROIBIÇÃO DE INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE DAS IGREJAS

As igrejas tem tratamento diferenciado em comparação com os outros segmentos presentes na sociedade no que diz respeito a questão tribitária. Devemos entender que tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A Constituição Federal, em seu Art, 150, proíbe a união, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios de instituírem impostos sobre os templos de qualquer culto. Não devemos esquecer como já mencionado que imposto é apenas uma espécie tributária, não estando previsto neste caso a proibição de se instituir outras espécies como taxas e contribuições de melhoria. Outra observaçãi é que a proibição de instituir impostos refere-se ao patrimônio, a renda e aos serviços relacionados com a finalidade da entidade. O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) reafirma essa proibição no seu Art. 9º.
Alguns estudiosos entendem que não somente o templo como local de culto, mas também as suas dependências e outros imóveis realcionados com a finalidade da igreja, inclusive a casa pastoral estão imunes a instituição de impostos. As igrejas não tem finalidade lucrativa e seus objetivos são: adorar a Deus, estudar a Palavra de Deus, promover a comunhão entre os seus membros e proclamar o Evangelho de Jesus Cristo.
Por Luciano Bezerra