sexta-feira, 20 de novembro de 2009

DIA NACIONAL DO BIOMÉDICO





Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARABÉNS A TODOS ESSES PROFISSIONAIS QUE DE MANEIRA TÃO HUMANA COLABORAM PARA UM MUNDO MELHOR.
As principais áreas de atuação de um biomédico são:
Análise clínica - realizar análises, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos como
Analista clínico; tem competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção dessas atividades;
Banco de sangue - realizar todas as tarefas, com exclusão, apenas, de transfusão; tem competência legal para assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais e é capacitado legalmente para assumir chefias técnicas, assessorias e direção dessas atividades;
Análises ambientais - realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente;
Indústrias - Indústrias químicas e biológicas: soros, vacinas, reagentes etc.;
Análises bromatológicas - realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos;
Imagenologia - atua na área de raio-X, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, Medicina Nuclear, excluída a interpretação de laudos;
Acupuntura - aplicar completamente os princípios, os métodos e as técnicas de Acupuntura;
Biologia Molecular - coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos;
Coleta de materiais - realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine. Excetuam-se as
biópsias, coleta de líquido céfalo-raquidiano (líquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação;
DNA - realizar exames laboratoriais de DNA, assumir a responsabilidade técnico-científico e firmar os respectivos laudos;
Pesquisa básica e aplicada - realizar pesquisa na área de saúde e biologia, sendo o responsável científico, no intuito de contribuir para a elucidação de fenômenos de natureza biológica e desenvolver tecnologias ligadas à área.
Docência - ministrar aulas para alunos de nível superior nas diversas instituições de ensino do país, gerando assim, mais profissionais capacitados na área.