Uma empresa de produtos de beleza foi condenada a pagar aproximadamente R$ 24 mil a uma de suas consultoras por descumprimento da legislação trabalhista, além de assédio moral e perseguição.
A decisão foi da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
A empregada, que trabalhou na empresa por cerca de 20 meses, não possuía carteira de trabalho assinada e alegou receber uma espécie de “premiação” todo mês por meio de um cartão com senha para saque.
Em seu período de desligamento afirmou ter sofrido perseguições, sendo transferida diversas vezes de seu ponto de venda e não recebendo mais o valor total de sua premiação. Afirmou ainda que essa premiação, no valor de R$ 800, era paga através de uma cooperativa, assim a empresa fugia das suas responsabilidades fiscais.
Segundo a trabalhadora, ao receber a proposta de ter sua carteira assinada teve seu salário de R$ 1 mil reduzido pela metade. Como não concordou, pediu, na Justiça trabalhista, a rescisão indireta (uma das formas de término do contrato de trabalho, quando o empregador deixa de cumprir alguma de suas obrigações contratuais). Atribuiu o valor da causa em R$ 70 mil.
Na decisão, a juíza Roseli Xocaira aplicou revelia e confissão ficta ao caso uma vez que a empresa não compareceu à audiência, sendo declarados confessos (quando se presume como verdadeiros os fatos narrados pela outra parte).
Ao determinar o valor devido por conta do assédio moral, a juíza fixou a indenização em R$ 2 mil, destacando que essa não pode ser abusiva, “traduzindo enriquecimento sem causa”, mas também não pode ser irrisória, “sob pena de não atingir o caráter pedagógico, que traz a esperança de que com ela modifique o ofensor o seu comportamento negligente que é lesivo a outrem”
Ao final, a magistrada condenou ainda a empresa a pagar gratificação natalina, férias, FGTS com 40% de multa, a registrar e a dar baixa do contrato na carteira de trabalho da consultora. A empresa foi condenada também a devolver os valores descontados a título de cota parte da cooperativa.
Entretanto, insatisfeita com a decisão, a trabalhadora apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que julgará o pedido.
A informação é do (TRT-MT)
A empregada, que trabalhou na empresa por cerca de 20 meses, não possuía carteira de trabalho assinada e alegou receber uma espécie de “premiação” todo mês por meio de um cartão com senha para saque.
Em seu período de desligamento afirmou ter sofrido perseguições, sendo transferida diversas vezes de seu ponto de venda e não recebendo mais o valor total de sua premiação. Afirmou ainda que essa premiação, no valor de R$ 800, era paga através de uma cooperativa, assim a empresa fugia das suas responsabilidades fiscais.
Segundo a trabalhadora, ao receber a proposta de ter sua carteira assinada teve seu salário de R$ 1 mil reduzido pela metade. Como não concordou, pediu, na Justiça trabalhista, a rescisão indireta (uma das formas de término do contrato de trabalho, quando o empregador deixa de cumprir alguma de suas obrigações contratuais). Atribuiu o valor da causa em R$ 70 mil.
Na decisão, a juíza Roseli Xocaira aplicou revelia e confissão ficta ao caso uma vez que a empresa não compareceu à audiência, sendo declarados confessos (quando se presume como verdadeiros os fatos narrados pela outra parte).
Ao determinar o valor devido por conta do assédio moral, a juíza fixou a indenização em R$ 2 mil, destacando que essa não pode ser abusiva, “traduzindo enriquecimento sem causa”, mas também não pode ser irrisória, “sob pena de não atingir o caráter pedagógico, que traz a esperança de que com ela modifique o ofensor o seu comportamento negligente que é lesivo a outrem”
Ao final, a magistrada condenou ainda a empresa a pagar gratificação natalina, férias, FGTS com 40% de multa, a registrar e a dar baixa do contrato na carteira de trabalho da consultora. A empresa foi condenada também a devolver os valores descontados a título de cota parte da cooperativa.
Entretanto, insatisfeita com a decisão, a trabalhadora apresentou recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que julgará o pedido.
A informação é do (TRT-MT)