O Secretário de Infraestrutura, Galego de Mourinha, participou dia 25 de agosto de uma audiência, no Ministério Público as 15 horas, com os proprietários dos loteamentos Jordão Arruda e São Miguel II, a fim de assinarem Termo de Ajustamento de Conduta, pois estão em desacordo a Lei Municipal 1.635/07, que constitui o Plano Diretor.
A referida lei determina que as obras de terraplanagem, abastecimento d’água, esgotamento sanitário, energia elétrica e iluminação pública são responsabilidades dos proprietários de loteamentos, sendo que estes têm, segundo essa Lei, um prazo de dois anos – a partir da aprovação do loteamento – para a sua realização.
A referida lei determina que as obras de terraplanagem, abastecimento d’água, esgotamento sanitário, energia elétrica e iluminação pública são responsabilidades dos proprietários de loteamentos, sendo que estes têm, segundo essa Lei, um prazo de dois anos – a partir da aprovação do loteamento – para a sua realização.