quinta-feira, 14 de maio de 2009

Projetos de Leis rejeitados do vereador Professor Afrânio




O vereador Professor Afrânio tem durante o seu mandato trabalhado em prol da cidade, mais infelizmente não tem contado com o apoio da maioria dos vereadores para aprovar seus projetos de leis que são de suma importância para a nossa cidade. O vereador elaborou um projeto de lei onde estabeleceria ao poder executivo usar o brasão oficial do município como a logomarca em seus segmentos administrativos e obras. Com esta medida entrando em vigor o município poderia economizar em torno de R$= 60.000,00 (sessenta mil) por ano, seria uma boa economia para os cofres da cidade.
Outro projeto de lei que foi reprovado do vereador Professor Afrânio foi o de N° 006/ 2009, que tratava da ajuda de custo aos universitários para auxiliar no transporte, aos estudantes universitários de Santa Cruz do Capibaribe, que estudam nas Universidades e Faculdades de Campina Grande-PB, Caruaru-PE e Belo Jardim-PE, durante os anos letivos.
O intuito do vereador Professor Afrânio é única e exclusivamente ajudar o crescimento e o desenvolvimento de nossa cidade, seja qual for à necessidade que o município precise. Isto é um compromisso do vereador junto à população.
O professor Afrânio não se curvará diante das dificuldades, pois o mesmo tem como objeto usar seu mandato de vereador em prol da melhoria de nosso município, As elaborações dos projetos e requerimentos continuam em direção de uma Santa Cruz cada vez melhor.

Seguem abaixo as duas propostas de leis na integra:

PROJETO DE LEI N° 001/2009 - LEGISLATIVO

EMENTA
Estabelece que o Brasão do Município de Santa Cruz do Capibaribe seja a Logomarca Permanente da Administração Municipal e dá Outras Providências.

Art. 1º - Fica estabelecido que a logomarca da Administração Municipal tenha como base, o Brasão do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

Art. 2º - Pelo princípio da economicidade, fica o município obrigado a pintar os prédios públicos, adesiva os automóveis com as cores da bandeira de Santa Cruz do Capibaribe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PROJETO DE LEI N° 006/2009 - LEGISLATIVO

EMENTA:
Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos universitários e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, para subsidiar transporte, aos estudantes universitários de Santa Cruz do Capibaribe, que estudam nas Universidades e Faculdades de Campina Grande - Paraíba, Caruaru e Belo Jardim - Pernambuco, durante os anos letivos.
Art. 2º - Só terá direito ao subsídio o aluno que comprovar sua matrícula com as instituições de ensino superior de cada cidade mencionada no artigo 1º desta Lei.

Art. 3° - A ajuda de custo de que trata o artigo 1º corresponde a, em média, 50% (cinqüenta por cento) do valor pago pelos estudantes às empresas que lhes prestam o serviço de transporte.

§ 1º Para os fins dessa lei, os referidos valores serão divididos pelo número de meses letivos de cada instituição de ensino superior.

§ 2º Os valores mencionados neste artigo serão repassados, mensalmente, com exceção do período de férias, direto a empresa contratada ou a pessoa física, mediante a comprovação dos documentos exigidos.
§ 3º A partir de fevereiro, os valores só serão liberados mediante a apresentação de nota fiscal, no caso de pessoa jurídica, ou recibo, no caso de pessoa física, referente ao valor da ajuda de custo concedida pelo Município referente a cada mês, acompanhada de prestação de contas mensal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.