O vereador Professor Afrânio tem durante o seu mandato trabalhado em prol da cidade, mais infelizmente não tem contado com o apoio da maioria dos vereadores para aprovar seus projetos de leis que são de suma importância para a nossa cidade. O vereador elaborou um projeto de lei onde estabeleceria ao poder executivo usar o brasão oficial do município como a logomarca em seus segmentos administrativos e obras. Com esta medida entrando em vigor o município poderia economizar em torno de R$= 60.000,00 (sessenta mil) por ano, seria uma boa economia para os cofres da cidade.
Outro projeto de lei que foi reprovado do vereador Professor Afrânio foi o de N° 006/ 2009, que tratava da ajuda de custo aos universitários para auxiliar no transporte, aos estudantes universitários de Santa Cruz do Capibaribe, que estudam nas Universidades e Faculdades de Campina Grande-PB, Caruaru-PE e Belo Jardim-PE, durante os anos letivos.
O intuito do vereador Professor Afrânio é única e exclusivamente ajudar o crescimento e o desenvolvimento de nossa cidade, seja qual for à necessidade que o município precise. Isto é um compromisso do vereador junto à população.
O professor Afrânio não se curvará diante das dificuldades, pois o mesmo tem como objeto usar seu mandato de vereador em prol da melhoria de nosso município, As elaborações dos projetos e requerimentos continuam em direção de uma Santa Cruz cada vez melhor.
Seguem abaixo as duas propostas de leis na integra:
PROJETO DE LEI N° 001/2009 - LEGISLATIVO
EMENTA
Estabelece que o Brasão do Município de Santa Cruz do Capibaribe seja a Logomarca Permanente da Administração Municipal e dá Outras Providências.
Art. 1º - Fica estabelecido que a logomarca da Administração Municipal tenha como base, o Brasão do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º - Pelo princípio da economicidade, fica o município obrigado a pintar os prédios públicos, adesiva os automóveis com as cores da bandeira de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI N° 006/2009 - LEGISLATIVO
EMENTA:
Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos universitários e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, para subsidiar transporte, aos estudantes universitários de Santa Cruz do Capibaribe, que estudam nas Universidades e Faculdades de Campina Grande - Paraíba, Caruaru e Belo Jardim - Pernambuco, durante os anos letivos.
Art. 2º - Só terá direito ao subsídio o aluno que comprovar sua matrícula com as instituições de ensino superior de cada cidade mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 3° - A ajuda de custo de que trata o artigo 1º corresponde a, em média, 50% (cinqüenta por cento) do valor pago pelos estudantes às empresas que lhes prestam o serviço de transporte.
§ 1º Para os fins dessa lei, os referidos valores serão divididos pelo número de meses letivos de cada instituição de ensino superior.
§ 2º Os valores mencionados neste artigo serão repassados, mensalmente, com exceção do período de férias, direto a empresa contratada ou a pessoa física, mediante a comprovação dos documentos exigidos.
§ 3º A partir de fevereiro, os valores só serão liberados mediante a apresentação de nota fiscal, no caso de pessoa jurídica, ou recibo, no caso de pessoa física, referente ao valor da ajuda de custo concedida pelo Município referente a cada mês, acompanhada de prestação de contas mensal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Outro projeto de lei que foi reprovado do vereador Professor Afrânio foi o de N° 006/ 2009, que tratava da ajuda de custo aos universitários para auxiliar no transporte, aos estudantes universitários de Santa Cruz do Capibaribe, que estudam nas Universidades e Faculdades de Campina Grande-PB, Caruaru-PE e Belo Jardim-PE, durante os anos letivos.
O intuito do vereador Professor Afrânio é única e exclusivamente ajudar o crescimento e o desenvolvimento de nossa cidade, seja qual for à necessidade que o município precise. Isto é um compromisso do vereador junto à população.
O professor Afrânio não se curvará diante das dificuldades, pois o mesmo tem como objeto usar seu mandato de vereador em prol da melhoria de nosso município, As elaborações dos projetos e requerimentos continuam em direção de uma Santa Cruz cada vez melhor.
Seguem abaixo as duas propostas de leis na integra:
PROJETO DE LEI N° 001/2009 - LEGISLATIVO
EMENTA
Estabelece que o Brasão do Município de Santa Cruz do Capibaribe seja a Logomarca Permanente da Administração Municipal e dá Outras Providências.
Art. 1º - Fica estabelecido que a logomarca da Administração Municipal tenha como base, o Brasão do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º - Pelo princípio da economicidade, fica o município obrigado a pintar os prédios públicos, adesiva os automóveis com as cores da bandeira de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI N° 006/2009 - LEGISLATIVO
EMENTA:
Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos universitários e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, para subsidiar transporte, aos estudantes universitários de Santa Cruz do Capibaribe, que estudam nas Universidades e Faculdades de Campina Grande - Paraíba, Caruaru e Belo Jardim - Pernambuco, durante os anos letivos.
Art. 2º - Só terá direito ao subsídio o aluno que comprovar sua matrícula com as instituições de ensino superior de cada cidade mencionada no artigo 1º desta Lei.
Art. 3° - A ajuda de custo de que trata o artigo 1º corresponde a, em média, 50% (cinqüenta por cento) do valor pago pelos estudantes às empresas que lhes prestam o serviço de transporte.
§ 1º Para os fins dessa lei, os referidos valores serão divididos pelo número de meses letivos de cada instituição de ensino superior.
§ 2º Os valores mencionados neste artigo serão repassados, mensalmente, com exceção do período de férias, direto a empresa contratada ou a pessoa física, mediante a comprovação dos documentos exigidos.
§ 3º A partir de fevereiro, os valores só serão liberados mediante a apresentação de nota fiscal, no caso de pessoa jurídica, ou recibo, no caso de pessoa física, referente ao valor da ajuda de custo concedida pelo Município referente a cada mês, acompanhada de prestação de contas mensal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.