DE COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO ... Observem a data: 09 de janeiro de 2002.
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 , de 07/01/02 Art.1°-
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 , de 07/01/02 Art.1°-
Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento. Art 3°- Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei. Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim. Fica-se sabendo de tanta coisa inútil neste País na hora em que acontecem. No entanto, uma Lei como essa, que deveria ser super divulgada, está praticamente escondida ! E isso vem desde 2002... Estamos em 2009.